Recientemente se ha publicado en el BOE de forma definitiva las bases de la línea de ayudas para la compensación de los costes adicionales debidos al aumento excepcional de los precios del gas natural (
GASINTENSIVOS).
O objetivo do presente convite é atenuar o impacto nas indústrias de parte dos custos adicionais devidos ao aumento excecional do preço do gás natural.
El
plazo de presentación de las solicitudes comenzará el 27 de julio y finalizará el 24 de agosto de 2023, ambos incluidos.
Esta línea de ayudas permitirá a las industrias que cumplan con los requisitos solicitados a recibir una compensación para equilibrar el aumento del precio del gas natural durante 2022.
Quais são os critérios de elegibilidade para os auxílios ao sector com utilização intensiva de gás?
Para poder beneficiar destas subvenções, devem ser satisfeitas as seguintes condições
- Realizar as actividades correspondentes aos códigos(CNAE) incluídos no anexo do Real Decreto-Lei 20/2022, de 27 de dezembro.
- Ter consumido mais de 1,5 GWh de gás natural por ano durante pelo menos um dos dois anos anteriores ao convite à apresentação de candidaturas.
Consumo anual de gás e valor acrescentado bruto anual
Además, será necesario acreditar que el cociente entre el consumo anual de gas natural y valor añadido bruto anual
VAB de cada una de las instalaciones operadas por el beneficiario para las que solicite la ayuda ha sido igual o superior a 1,5 kWh/€ durante, al menos, uno de los dos años anteriores al de la convocatoria.
El concepto VAB se define y calcula como el valor añadido bruto a coste de los factores, es decir, el VAB a precios de mercado menos los impuestos indirectos, más las posibles subvenciones. El valor añadido bruto a coste de los factores puede calcularse a partir del volumen de negocios, más la producción capitalizada, más otros ingresos de explotación, más o menos la variación de existencias, menos las compras de bienes y servicios, menos otros impuestos sobre los productos vinculados al volumen de negocios, pero no deducibles, menos los derechos e impuestos vinculados a la producción.
El VAB también podrá calcularse a partir del excedente bruto de explotación, añadiéndole los costes de personal. Se excluyen del valor añadido los ingresos y gastos clasificados como financieros o extraordinarios en la contabilidad de la empresa. El valor añadido a coste de los factores se calcula a nivel bruto, pues los ajustes de valor (como la depreciación) no se restan.
De forma resumida, el “Valor agregado bruto” corresponde a la diferencia entre el valor de producción y Valor de los consumos, el cálculo sería el siguiente:
VAB = (Volume de negócios líquido +/- Variação das existências de produtos acabados e em curso + Trabalhos efectuados pela empresa sobre os seus activos fixos + subsídios à exploração - Aquisições +/- Variação das existências de produtos acabados - Serviços externos - outras despesas de exploração): "
| |
| VALOR ACRESCENTADO BRUTO |
| Volume de negócios |
| +/- Variação das existências de produtos acabados e em curso de fabrico |
| + Trabalhos efectuados pela empresa para os seus activos fixos |
| + Outros proveitos de exploração |
| - Aquisição |
| - Serviços externos |
| - Outras despesas externas e de funcionamento |
Que documentação têm de apresentar as empresas de gás intensivo?
A documentação a apresentar para poder beneficiar do auxílio é a seguinte
- Facturas de gás 2021 e 2022
- EBITDA para os anos 2020 e 2021
- Produção, em toneladas, de cada produto abrangido por estas actividades durante o ano de 2022
Como solicitar um auxílio ao sector com utilização intensiva de gás?
O período de elegibilidade é de 01/02/2022 a 31/12/2022. Para se candidatar ao auxílio, a empresa com utilização intensiva de gás deve apresentar
- Formulário eletrónico de candidatura
- Relatório explicativo sobre as actividades desenvolvidas em cada uma das instalações incluídas no pedido.
- Relatório verificado por uma entidade que certifique a parte relativa ao consumo de gás(Este relatório deve ser produzido por um verificador acreditado no Regime de Comércio de Licenças de Emissão pela Entidade Nacional de Acreditação (ENAC).
- Relatório de auditoria para certificar:
- O preço médio do gás natural, em €/MWh, suportado pelo requerente durante cada um dos períodos elegíveis e de referência. Se a energia térmica utilizada na instalação industrial for proveniente de outra instalação não elegível para este auxílio, deve ser certificado o preço médio dessa energia térmica, em €/MWh, suportado pelo requerente durante cada período. A verificação do preço médio do gás natural suportado pela entidade jurídica candidata deve ser efectuada tendo em conta todo o gás natural consumido em todas as suas instalações, incluindo em actividades não elegíveis, e com base em extractos contabilísticos e facturas ou outros documentos que permitam acreditar o volume de gás natural consumido pela empresa, bem como o seu preço.
- O valor acrescentado bruto(VAB) de cada instalação para os anos de 2021 e 2022. Para as instalações com menos de dois anos de funcionamento, apenas será incluído o valor acrescentado bruto para o ano de 2022.
- O EBITDA da entidade jurídica candidata durante o período elegível(01/02/2022-31/12/2022) e o período de referência(01/02/2021-31/12/2022), no caso de o candidato pretender qualificar-se para o limiar de auxílio mais elevado, tal como definido no ponto 6.2.
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