Aprovado o pedido de auxílio à indústria com utilização intensiva de gás

 

O BOE publicou recentemente no Boletim Oficial do Estado as regras definitivas da linha de auxílio para a compensação dos custos adicionais devidos ao aumento excecional dos preços do gás natural(GASINTENSIVOS).

 

O objetivo do presente convite é atenuar o impacto nas indústrias de parte dos custos adicionais devidos ao aumento excecional do preço do gás natural.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de 27 de julho e 24 de agosto de 2023, inclusive.

Esta linha de auxílio permitirá que as indústrias elegíveis recebam uma compensação para equilibrar o aumento do preço do gás natural durante 2022.

 

Quais são os critérios de elegibilidade para os auxílios ao sector com utilização intensiva de gás?

 

Para poder beneficiar destas subvenções, devem ser satisfeitas as seguintes condições

  1. Realizar as actividades correspondentes aos códigos(CNAE) incluídos no anexo do Real Decreto-Lei 20/2022, de 27 de dezembro.
  2. Ter consumido mais de 1,5 GWh de gás natural por ano durante pelo menos um dos dois anos anteriores ao convite à apresentação de candidaturas.

 

Consumo anual de gás e valor acrescentado bruto anual

 

Além disso, será necessário provar que o rácio entre o consumo anual de gás natural e o valor acrescentado bruto anual VAB de cada uma das instalações exploradas pelo beneficiário para o qual o auxílio é solicitado foi igual ou superior a 1,5 kWh/€ durante, pelo menos, um dos dois anos anteriores ao do convite à apresentação de candidaturas.

O VAB é definido e calculado como o valor acrescentado bruto ao custo dos factores, ou seja, o VAB a preços de mercado menos os impostos indirectos e mais os eventuais subsídios. O valor acrescentado bruto ao custo dos factores pode ser calculado a partir do volume de negócios, mais a produção capitalizada, mais outros rendimentos de exploração, mais ou menos a variação de existências, menos as compras de bens e serviços, menos outros impostos sobre os produtos relacionados com o volume de negócios mas não dedutíveis, menos os direitos e impostos relacionados com a produção.

 

O VAB pode igualmente ser calculado com base no excedente bruto de exploração acrescido dos custos de pessoal. Os proveitos e encargos classificados como financeiros ou extraordinários nas contas das empresas são excluídos do valor acrescentado. O valor acrescentado ao custo dos factores é calculado ao nível bruto, uma vez que os ajustamentos de valor (como as amortizações) não são subtraídos.

 

Em suma, o "Valor Acrescentado Bruto" corresponde à diferença entre o valor da produção e o valor do consumo, o cálculo seria o seguinte:

VAB = (Volume de negócios líquido +/- Variação das existências de produtos acabados e em curso + Trabalhos efectuados pela empresa sobre os seus activos fixos + subsídios à exploração - Aquisições +/- Variação das existências de produtos acabados - Serviços externos - outras despesas de exploração): "

 
VALOR ACRESCENTADO BRUTO
 Volume de negócios
 +/- Variação das existências de produtos acabados e em curso de fabrico
 + Trabalhos efectuados pela empresa para os seus activos fixos
 + Outros proveitos de exploração
 - Aquisição
 - Serviços externos
 - Outras despesas externas e de funcionamento

Que documentação têm de apresentar as empresas de gás intensivo?

A documentação a apresentar para poder beneficiar do auxílio é a seguinte

  • Facturas de gás 2021 e 2022
  • EBITDA para os anos 2020 e 2021
  • Produção, em toneladas, de cada produto abrangido por estas actividades durante o ano de 2022

 

Como solicitar um auxílio ao sector com utilização intensiva de gás?

 

O período de elegibilidade é de 01/02/2022 a 31/12/2022. Para se candidatar ao auxílio, a empresa com utilização intensiva de gás deve apresentar

  1. Formulário eletrónico de candidatura
  2. Relatório explicativo sobre as actividades desenvolvidas em cada uma das instalações incluídas no pedido.
  3. Relatório verificado por uma entidade que certifique a parte relativa ao consumo de gás(Este relatório deve ser produzido por um verificador acreditado no Regime de Comércio de Licenças de Emissão pela Entidade Nacional de Acreditação (ENAC).
  4. Relatório de auditoria para certificar:
    • O preço médio do gás natural, em €/MWh, suportado pelo requerente durante cada um dos períodos elegíveis e de referência. Se a energia térmica utilizada na instalação industrial for proveniente de outra instalação não elegível para este auxílio, deve ser certificado o preço médio dessa energia térmica, em €/MWh, suportado pelo requerente durante cada período. A verificação do preço médio do gás natural suportado pela entidade jurídica candidata deve ser efectuada tendo em conta todo o gás natural consumido em todas as suas instalações, incluindo em actividades não elegíveis, e com base em extractos contabilísticos e facturas ou outros documentos que permitam acreditar o volume de gás natural consumido pela empresa, bem como o seu preço.
    • O valor acrescentado bruto(VAB) de cada instalação para os anos de 2021 e 2022. Para as instalações com menos de dois anos de funcionamento, apenas será incluído o valor acrescentado bruto para o ano de 2022.
    • O EBITDA da entidade jurídica candidata durante o período elegível(01/02/2022-31/12/2022) e o período de referência(01/02/2021-31/12/2022), no caso de o candidato pretender qualificar-se para o limiar de auxílio mais elevado, tal como definido no ponto 6.2.

Deseja obter mais informações sobre como solicitar apoio para a indústria com utilização intensiva de gás?

Por favor, contacte-nos por correio eletrónico para info@grupotrebolenergia.es. Teremos todo o gosto em responder às suas perguntas.