Novidades Real Decreto-Lei 4/2024

O Conselho de Ministros aprovou o Real Decreto-Lei 4/2024 que prorroga várias medidas destinadas a fazer face às consequências económicas e sociais dos conflitos na Ucrânia e no Médio Oriente e aprova novas medidas em matéria de energia e de fiscalidade social.

No domínio da energia, salientaram que é essencial continuar a acompanhar a transformação das empresas, aproveitando as oportunidades geradas pela revolução verde, com o objetivo de impulsionar a produção de energias renováveis e a indústria associada à transição ecológica. Os principais objectivos em matéria de energia são a promoção da mobilidade eléctrica, o incentivo à aquisição de veículos e a implantação de infra-estruturas de recarga. Com este novo pacote, a duração de muitas das medidas adoptadas é prolongada até 2022 e 2023:

  1. O prazo de vigência do Programa de Apoio à Mobilidade Eléctrica, MOVES III, é prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
  2. Com o objetivo da descarbonização, foi incluída uma nova rubrica orçamental de 50 milhões de euros para a transformação sustentável das frotas de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
  3. Prorrogação do desconto do bónus social da eletricidade até 30 de junho de 2025.
  4. O Real Decreto-Lei mantém a proibição de interrupção do fornecimento de água, eletricidade e gás aos grupos mais vulneráveis até 31 de dezembro.
  5. Mantém-se a ajuda ao tecido industrial através da prorrogação até 31 de dezembro do mecanismo de apoio à competitividade da indústria electrointensiva para compensar os seus custos energéticos. Mantém-se a redução de 80% nas portagens de acesso às redes de transporte e distribuição para esta indústria.

Esta medida reconhece a excessiva incerteza que ainda rodeia os mercados da energia, um aspeto fundamental para a competitividade da indústria electrointensiva devido à sua elevada dependência dos preços da eletricidade.