A tarifa regulada de eletricidade altera a sua metodologia com o objetivo de atenuar a volatilidade do mercado spot, o mercado em tempo real. A metodologia de cálculo estabelece que, para além de se ter em conta o preço diário, serão também consideradas as cotações mensais, trimestrais e anuais. O objetivo desta nova tarifa é proteger os consumidores da volatilidade de preços que se tem registado desde 2022, quando os preços dispararam devido à crise energética e à invasão russa da Ucrânia.
Esta reforma foi um dos compromissos com a União Europeia para aplicar a "derrogação ibérica", uma medida temporária para combater o aumento dos preços da eletricidade devido ao aumento do preço do gás, que consiste em limitar o custo da eletricidade produzida com gás. Embora devesse ser aplicada no início de 2023, só agora foi estabelecido o novo método de cálculo, que será aplicado a 1 de janeiro de 2024.
Recorde-se que, atualmente, 9 milhões de famílias são abrangidas pela tarifa regulada, o que representa 34% do abastecimento doméstico.
Como era a tarifa regulada até agora?
A tarifa regulada de eletricidade ou Preço Voluntário para Pequenos Consumidores (PVPC) foi introduzida em 2014 e é aplicada pelos comercializadores de referência com base em três conceitos: o custo da eletricidade, as portagens de acesso às redes, os encargos de sistema e o custo de comercialização.
A tarifa regulada de eletricidade ou PVPC está totalmente indexada ao mercado diário de eletricidade, ou seja, muda a cada hora de cada dia. O preço da eletricidade varia em função de vários factores, como as condições meteorológicas, o aumento da procura, a hidrologia, etc. Para além disso, como é aplicada a cada consumo, o preço da hora em que é feita depende do momento em que é consumida.
Como é calculada a nova tarifa de eletricidade regulamentada?
Para evitar esta volatilidade, o Governo criou um novo sistema de cálculo. Com o novo sistema, a eletricidade deixará de estar exclusivamente dependente do preço diário da eletricidade, que é a principal causa da volatilidade dos preços. A partir de 2024, a composição do preço passará a incluir cotações de valores futuros do semestre anterior: mensal, trimestral e anual.
A aplicação dos valores futuros no cálculo do valor da energia será feita de forma progressiva: em 2024, representarão 25%, em 2025 40% e em 2026 55% dos custos de produção de eletricidade. Destas percentagens, 10% corresponderão ao produto mensal, 36% trimestral e 54% anual.
Este preço será mais estável, mas nem sempre mais barato.
Esta nova metodologia de cálculo não implica necessariamente uma diminuição ou um aumento da fatura, mas implica uma maior estabilidade. Situações excepcionais que tenham impacto direto no preço, como as que se verificaram nos últimos anos, não se reflectirão diretamente na fatura da eletricidade. Cenários de descida do preço da energia, como os que se verificam atualmente, implicam que o preço da tarifa regulada seja mais elevado. Cenários de subida significam que a tarifa regulada será mais barata.
Quem é elegível para o PVPC?
A partir de 1 de janeiro de 2024, os titulares de pontos de abastecimento que sejam pessoas singulares ou microempresas com uma potência inferior ou igual a 10 kW em cada um dos períodos horários existentes serão elegíveis para os preços voluntários para pequenos consumidores.
Os requisitos para as microempresas são os estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão. As microempresas são as empresas que empregam menos de dez pessoas e têm um volume de negócios anual com um balanço total anual não superior a 2 milhões de euros.