Auditorias energéticas obrigatórias para as empresas
Auditoria da eficiência energética
As auditorias de eficiência energética são a ferramenta de que a sua empresa necessita para analisar a distribuição do consumo de energia nas instalações e quantificar a sua eficiência, em conformidade com a legislação em vigor.
No Grupo Trébol Energía somos uma consultoria energética que se posicionou como uma referência na área da consultoria e gestão energética, realizando auditorias energéticas aos clientes nas instalações das empresas. Realizamos auditorias energéticas de acordo com as disposições do Real Decreto 56/2016 e da Diretiva Europeia 2012/27/UE, de cumprimento obrigatório para as empresas.
Uma auditoria permite-lhe conhecer não só os níveis de consumo, mas também quais são as melhores práticas de gestão de energia para aumentar as poupanças na empresa.
O que é uma auditoria de eficiência energética?
De acordo com o RD 56/2016, uma auditoria energética é qualquer procedimento sistemático destinado a obter um conhecimento adequado do perfil de consumo de um edifício, grupo de edifícios, instalação comercial, industrial ou de serviço público ou privado. Permite igualmente determinar e quantificar o potencial de poupança de energia e elaborar relatórios a este respeito.
Objectivos das auditorias de eficiência energética
- Otimização da utilização dos combustíveis e da energia eléctrica.
- Estabelecer projecções de poupança de consumo de energia.
- Atenuar o impacto ambiental das emissões de gases com efeito de estufa.
- Avançar para a utilização de energias renováveis.
Quando efetuar uma auditoria energética?
O Real Decreto 56 de 2016 estabelece os casos em que as auditorias de eficiência energética são obrigatórias. São eles:
- Qualquer empresa com um efetivo superior a 250 trabalhadores.
- As empresas que, apesar de terem menos de 250 trabalhadores, têm um volume de negócios superior a 50 milhões de euros. volume de negócios superior a 50 milhões de euros.
- Todas as empresas que atingem um balanço total do balanço superior a 43 milhões.
No entanto, também é possível registar auditorias numa base voluntária, sempre que as empresas ou edifícios estejam interessados em conhecer o estado atual do seu consumo de energia e, sobretudo, em planear alterações ao mesmo.
Requisitos para uma auditoria energética
O Real Decreto 56/2016 estabelece os seguintes requisitos obrigatórios para todas as auditorias energéticas auditoria energética.
- Devem basear-se em dados actualizados, medidos e verificáveis sobre o consumo de energia ou eletricidade.
- Devem incluir uma análise pormenorizada do perfil de consumo de energia O perfil de consumo para o tipo de instalação e, se for caso disso, incluir o transporte no interior da instalação.
- Os critérios de custo-eficácia devem ter precedência na análise dos custos do ciclo de vida, e não apenas nos períodos de amortização.
- Devem ser proporcionais e apresentar uma imagem fiável do desempenho energético global, para que as oportunidades de melhoria possam ter um impacto real.
- Devem ser efectuadas por auditores energéticos qualificados e acreditados, tal como exigido pela regulamentação em vigor.
Efectuamos a sua auditoria energética
O Grupo Trébol Energía é o aliado energético de que necessita. Oferecemos serviços completos de consultoria energética, incluindo auditorias energéticas para todo o tipo de empresas, geridos pela nossa área de engenharia energética.
Os nossos anos de experiência permitem-nos fornecer resultados fiáveis e quantificáveis para identificar os factores que afectam o nível de consumo de energia da sua empresa e conceber as medidas adequadas para que os nossos clientes possam rentabilizar as suas empresas através de uma gestão energética óptima.
Com as nossas auditorias energéticas, obterá um conhecimento ótimo do perfil de consumo de energia das instalações da sua empresa.
Auditoria energética obrigatória:
- Em conformidade com o Real Decreto 56/2016, as auditorias energéticas são obrigatórias para determinadas empresas, estabelecendo diretrizes específicas para aquelas com mais de 250 trabalhadores, com um volume de negócios superior a 50 milhões de euros ou com um balanço total superior a 43 milhões de euros. Este requisito obrigatório visa promover a eficiência energética e reduzir o impacto ambiental, garantindo que as empresas cumprem os regulamentos estabelecidos para melhorar o seu desempenho energético.
Auditoria energética nas empresas:
- As auditorias energéticas nas empresas são essenciais para avaliar e otimizar o consumo de energia. O Grupo Trébol Energía, como consultora especializada, oferece serviços integrais de auditoria energética adaptados às necessidades específicas de cada cliente. Estas auditorias proporcionam informação detalhada sobre os padrões de consumo e apresentam recomendações para a implementação de práticas de gestão energética que promovam a poupança e a eficiência.
Auditoria energética industrial:
- A auditoria energética no sector industrial é fundamental para identificar áreas de melhoria no consumo energético e otimizar a eficiência operacional. O Grupo Trébol Energía destaca-se na realização de auditorias energéticas industriais, aplicando a abordagem detalhada do Real Decreto 56/2016 e da Diretiva Europeia 2012/27/UE. Estas auditorias têm como objetivo maximizar a eficiência energética, reduzir custos e minimizar o impacto ambiental em ambientes industriais.
Auditoria energética: quando começar?
- A questão de quando iniciar uma auditoria energética é uma questão comum. De acordo com o Real Decreto 56/2016, existem casos obrigatórios que determinam quando realizar estas auditorias, como a dimensão da empresa e o seu desempenho económico. No entanto, o Grupo Trébol Energía também promove auditorias voluntárias, permitindo às empresas e edifícios conhecer a sua situação energética atual e planear melhorias proactivas.
Auditoria energética de 4 em 4 anos:
- De acordo com os regulamentos estabelecidos, as auditorias energéticas devem ser efectuadas pelo menos de quatro em quatro anos. Esta periodicidade garante um acompanhamento regular e atualizado dos consumos energéticos, permitindo às empresas acompanhar as tendências e alterações do seu perfil energético. O Grupo Trébol Energía realiza estas auditorias periódicas, garantindo que as organizações cumprem os requisitos legais e mantêm uma aposta contínua na eficiência energética.
Auditoria energética obrigatória (RD 56/2016):
- No âmbito do Real Decreto 56/2016, as auditorias energéticas são obrigatórias para determinadas empresas em função da sua dimensão e desempenho financeiro. Estas auditorias, de acordo com a normativa vigente, devem ser realizadas por auditores energéticos qualificados e acreditados. O Grupo Trébol Energía destaca-se como um aliado na realização destas auditorias, fornecendo informações valiosas para melhorar a eficiência energética e cumprir as normas estabelecidas pela legislação em vigor.
Contacte-nos para saber como pode realizar a sua auditoria energética obrigatória com os nossos especialistas em energia.
