Auditorias energéticas obrigatórias para as empresas

Auditoria da eficiência energética

As auditorias de eficiência energética são a ferramenta de que a sua empresa necessita para analisar a distribuição do consumo de energia nas instalações e quantificar a sua eficiência, em conformidade com a legislação em vigor.

No Grupo Trébol Energía somos uma consultoria energética e um auditor energético líder na área da consultoria e gestão energética, realizando auditorias energéticas a clientes nas instalações de empresas. Realizamos auditorias energéticas de acordo com as disposições do Real Decreto 56/2016 e da Diretiva Europeia 2012/27/UE, obrigatória para as empresas.

Uma auditoria permite-lhe conhecer não só os níveis de consumo, mas também quais são as melhores práticas de gestão de energia para aumentar as poupanças na empresa. 

O que é uma auditoria de eficiência energética?

De acordo com o RD 56/2016, uma auditoria energética é qualquer procedimento sistemático destinado a obter um conhecimento adequado do perfil de consumo de um edifício, grupo de edifícios, instalação comercial, industrial ou de serviço público ou privado. Permite igualmente determinar e quantificar o potencial de poupança de energia e elaborar relatórios a este respeito. 

Objectivos das auditorias de eficiência energética

  • Otimização da utilização dos combustíveis e da energia eléctrica.
  • Estabelecer projecções de poupança de consumo de energia.
  • Atenuar o impacto ambiental das emissões de gases com efeito de estufa. 
  • Avançar para a utilização de energias renováveis.

Quando efetuar uma auditoria energética?

O Real Decreto 56 de 2016 estabelece os casos em que as auditorias de eficiência energética são obrigatórias. São eles:

  • Qualquer empresa com um efetivo superior a 250 trabalhadores.
  • As empresas que, apesar de terem menos de 250 trabalhadores, têm um volume de negócios superior a 50 milhões de euros. volume de negócios superior a 50 milhões de euros.
  • Todas as empresas que atingem um balanço total do balanço superior a 43 milhões.

No entanto, também é possível registar auditorias numa base voluntária, sempre que as empresas ou edifícios estejam interessados em conhecer o estado atual do seu consumo de energia e, sobretudo, em planear alterações ao mesmo. 

Requisitos para uma auditoria energética

O Real Decreto 56/2016 estabelece os seguintes requisitos obrigatórios para todas as auditorias energéticas auditoria energética.

  • Devem basear-se em dados actualizados, medidos e verificáveis sobre o consumo de energia ou eletricidade.
  • Devem incluir uma análise pormenorizada do perfil de consumo de energia O perfil de consumo para o tipo de instalação e, se for caso disso, incluir o transporte no interior da instalação.
  • Os critérios de custo-eficácia devem ter precedência na análise dos custos do ciclo de vida, e não apenas nos períodos de amortização. 
  • Devem ser proporcionais e apresentar uma imagem fiável do desempenho energético global, para que as oportunidades de melhoria possam ter um impacto real. 
  • Devem ser efectuadas por auditores energéticos qualificados e acreditados, tal como exigido pela regulamentação em vigor. 

Efectuamos a sua auditoria energética

O Grupo Trébol Energía é o aliado energético de que necessita. Oferecemos serviços completos de consultoria energética, incluindo auditorias energéticas para todo o tipo de empresas, geridos pela nossa área de engenharia energética.

Os nossos anos de experiência permitem-nos fornecer resultados fiáveis e quantificáveis para identificar os factores que afectam o nível de consumo de energia da sua empresa e conceber as medidas adequadas para que os nossos clientes possam rentabilizar as suas empresas através de uma gestão energética óptima.

Com o nosso auditor energético para empresas, obterá um conhecimento ótimo do perfil de consumo energético das instalações da sua empresa.

Auditoria energética obrigatória:

  • Em conformidade com o Real Decreto 56/2016, as auditorias energéticas são obrigatórias para determinadas empresas, estabelecendo diretrizes específicas para aquelas com mais de 250 trabalhadores, com um volume de negócios superior a 50 milhões de euros ou com um balanço total superior a 43 milhões de euros. Este requisito obrigatório visa promover a eficiência energética e reduzir o impacto ambiental, garantindo que as empresas cumprem os regulamentos estabelecidos para melhorar o seu desempenho energético.

Auditoria energética nas empresas:

  • As auditorias energéticas nas empresas são essenciais para avaliar e otimizar o consumo de energia. O Grupo Trébol Energía, como consultora especializada, oferece serviços integrais de auditoria energética adaptados às necessidades específicas de cada cliente. Estas auditorias proporcionam informação detalhada sobre os padrões de consumo e apresentam recomendações para a implementação de práticas de gestão energética que promovam a poupança e a eficiência.

Auditoria energética industrial:

  • A auditoria energética no sector industrial é fundamental para identificar áreas de melhoria no consumo energético e otimizar a eficiência operacional. O Grupo Trébol Energía destaca-se na realização de auditorias energéticas industriais, aplicando a abordagem detalhada do Real Decreto 56/2016 e da Diretiva Europeia 2012/27/UE. Estas auditorias têm como objetivo maximizar a eficiência energética, reduzir custos e minimizar o impacto ambiental em ambientes industriais.

Auditoria energética: quando começar?

  • A questão de quando iniciar uma auditoria energética é uma questão comum. De acordo com o Real Decreto 56/2016, existem casos obrigatórios que determinam quando realizar estas auditorias, como a dimensão da empresa e o seu desempenho económico. No entanto, o Grupo Trébol Energía também promove auditorias voluntárias, permitindo às empresas e edifícios conhecer a sua situação energética atual e planear melhorias proactivas.

Auditoria energética de 4 em 4 anos:

  • De acordo com os regulamentos estabelecidos, as auditorias energéticas devem ser efectuadas pelo menos de quatro em quatro anos. Esta periodicidade garante um acompanhamento regular e atualizado dos consumos energéticos, permitindo às empresas acompanhar as tendências e alterações do seu perfil energético. O Grupo Trébol Energía realiza estas auditorias periódicas, garantindo que as organizações cumprem os requisitos legais e mantêm uma aposta contínua na eficiência energética.

Auditoria energética obrigatória (RD 56/2016):

  • No âmbito do Real Decreto 56/2016, as auditorias energéticas são obrigatórias para determinadas empresas em função da sua dimensão e desempenho financeiro. Estas auditorias, de acordo com a normativa vigente, devem ser realizadas por auditores energéticos qualificados e acreditados. O Grupo Trébol Energía destaca-se como um aliado na realização destas auditorias, fornecendo informações valiosas para melhorar a eficiência energética e cumprir as normas estabelecidas pela legislação em vigor.

 

Contacte-nos para saber como pode realizar a sua auditoria energética industrial obrigatória com os nossos especialistas em energia.