Isenção do imposto sobre a eletricidade para as empresas
No Grupo Trébol Energía, através da nossa consultoria energética encarregamo-nos de o aconselhar para obter uma redução de até 85% da base tributável do Imposto Especial sobre a Eletricidade, algo que já permitiu a muitas empresas reduzir substancialmente a sua fatura eléctrica.
Dada a tendência de subida dos preços da eletricidade e de outras fontes de energia, embora o governo continue a aplicar medidas para reduzir o impacto inflacionário, a isenção do imposto sobre a eletricidade para as empresas é cada vez mais importante. A partir da nossa consultoria, explicamos os aspectos básicos do IEE e como beneficiar da sua isenção.
Conhecer a taxa sobre a eletricidade
A origem deste imposto remonta à legislação de 1998. Nessa altura, foi incluída para angariar fundos adicionais para cobrir os custos da extração de carvão, pelo que foi criada como forma de compensar o que estava a ser cobrado pelo serviço de eletricidade para apoiar o sector mineiro.
Posteriormente, através da Lei do Imposto Especial de Eletricidade de 28/2014, há uma alteração no que diz respeito à sua aplicação. Com esta modificação, o também conhecido EIE deixou de ser um encargo afeto aos processos de fabrico. A nova intenção era a de cobrar qualquer tipo de consumo de energia.
Trata-se de um pagamento que é feito através da aplicação de cerca de 5,1127% sobre todos os elementos legais incluídos na fatura de eletricidade, sem contar com o aluguer do equipamento de contagem e o IVA, ou seja, é aplicado sobre o termo de potência e energia. Se tem uma empresa e cumpre os requisitos necessários, pode beneficiar de uma redução da taxa de eletricidade.
O que é a isenção da taxa sobre a eletricidade?
O artigo 94.º da lei relativa ao imposto especial sobre a eletricidade AEAT enumera as actividades que não estão sujeitas ao pagamento deste imposto. Esta lista é composta por:
- Redução química e processos electrolíticos.
- Processos mineralógicos. Considera-se que os processos mineralógicos são os classificados na divisão 23 do Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho e certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos.
- Processos metalúrgicos. Consideram-se processos metalúrgicos os relacionados com a produção e preparação de metais, bem como, no âmbito da produção de produtos metálicos, a produção de forjados, prensados, estampados e estirados, anéis laminados e produtos de minério em pó, e o tratamento de superfície e tratamento térmico de peças fundidas, aquecimento, conservação, alívio de tensões ou outros tratamentos térmicos.
- Actividades industriais em que a eletricidade consumida representa mais de 50 % do custo de um produto.
Para este efeito, o custo de um produto é definido como a soma das compras totais de bens e serviços mais os custos de mão de obra mais o consumo de capital fixo. O custo é calculado por unidade, em média.
O custo da eletricidade é definido como o valor real de compra da eletricidade ou o custo de produção da eletricidade, se for gerada internamente, incluindo todos os impostos, com exceção do IVA dedutível.
- Irrigação agrícola.
- Actividades industriais cuja aquisição ou consumo de eletricidade represente pelo menos 5% do valor da produção. Casos elegíveis para a redução da taxa sobre a eletricidade
De acordo com o artigo 98.º da Lei relativa ao imposto especial sobre o consumo de eletricidade de 2014, existem actividades que podem beneficiar de um desconto até 85% no imposto especial sobre o consumo de eletricidade. Nesta categoria encontram-se:
- Eletricidade fornecida no âmbito de relações diplomáticas ou consulares.
- Eletricidade fornecida às organizações internacionais reconhecidas como tal em Espanha e pelos membros dessas organizações, dentro dos limites e nas condições determinadas nos acordos internacionais que criam essas organizações ou nos acordos de sede.
- Energia eléctrica fornecida às forças armadas de qualquer Estado, com exceção da Espanha, que seja parte no Tratado do Atlântico Norte ou ao pessoal civil ao seu serviço, ou nos seus refeitórios e cantinas.
- Eletricidade fornecida no âmbito de um acordo celebrado com países terceiros ou organizações internacionais, desde que esse acordo seja admitido ou autorizado no que respeita à isenção do imposto sobre o valor acrescentado.
- Eletricidade consumida pelos proprietários de instalações de produção de eletricidade abrangidas pelo sistema de remuneração específico, de acordo com a legislação setorial.
- Energia eléctrica fornecida que foi gerada por células de combustível.
- A energia eléctrica consumida nas instalações de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica para o desempenho exclusivo destas actividades.
Redução do IEE em vigor desde setembro de 2021
Com o objetivo de atenuar os elevados preços da energia, o governo espanhol aprovou uma redução do imposto sobre a eletricidade através do Real Decreto-Lei 17/2021. Nesta alteração, é estabelecida uma nova taxa percentual para este imposto, que passa a ser calculada com base numa taxa de 0,5%, com um valor mínimo de 0,1 € por 100 kWh de consumo.
Como solicitar a isenção da taxa sobre a eletricidade?
O procedimento para beneficiar da isenção de 85% da taxa sobre a eletricidade é relativamente simples. Em primeiro lugar, é necessário determinar se os requisitos legais estão preenchidos.
Uma vez definido, é necessário obter uma cópia do Cartão de Registo Territorial.
A Trebol Energía ajudá-lo-á a fazer os cálculos necessários e a processar a redução da taxa de eletricidade.
Deve ter em atenção que a isenção ou redução de 85% não tem efeitos retroactivos, pelo que começa a contar a partir do momento em que é concedida.
Por último, convidamo-lo a consultar os nossos serviços relacionados com o autoconsumo, as auditorias energéticas e outros serviços de consultoria. Para além de o ajudarem com a redução da taxa de energia, os nossos profissionais orientá-lo-ão para uma empresa isenta de impostos e para uma maior eficiência no seu consumo de energia.
Empresas isentas do imposto sobre a eletricidade
No cenário atual, algumas empresas podem beneficiar da isenção do imposto sobre a eletricidade, o que representa uma grande oportunidade para reduzir os custos de exploração. No Grupo Trébol Energía, somos especialistas em identificar se a sua empresa cumpre os critérios para esta isenção. Trabalhamos consigo para percorrer os requisitos e procedimentos necessários, assegurando que, se a sua empresa for elegível, pode beneficiar desta vantagem fiscal. Esta isenção não só alivia os encargos financeiros, como também lhe permite reinvestir essas poupanças em áreas-chave do seu negócio.
Redução da taxa sobre a eletricidade
No Grupo Trébol Energía, compreendemos a importância da redução da taxa de eletricidade para o crescimento e sustentabilidade do seu negócio. A nossa abordagem centra-se na maximização desta redução, oferecendo-lhe soluções personalizadas que não só reduzem a sua carga fiscal, como também promovem uma utilização eficiente da energia. A nossa equipa de especialistas dedica-se a analisar todos os aspectos do seu consumo de energia, garantindo que aproveita ao máximo as oportunidades de poupança e redução da taxa de eletricidade, o que se traduz num benefício económico direto para o seu negócio.
Perguntas frequentes sobre a isenção do imposto sobre a eletricidade:
A isenção do imposto sobre a eletricidade é uma isenção do pagamento do imposto sobre a eletricidade para determinadas actividades. Podem beneficiar desta isenção as empresas e organizações que cumpram os requisitos estabelecidos na lei.
As actividades isentas do imposto sobre a eletricidade incluem a redução química e os processos electrolíticos, os processos mineralógicos, os processos metalúrgicos, as actividades industriais com elevado consumo de eletricidade, a irrigação agrícola e outras actividades específicas estabelecidas por lei.
A isenção da taxa sobre a eletricidade permite às empresas reduzir significativamente a sua fatura de eletricidade, o que resulta em poupanças consideráveis nos seus custos de funcionamento. Este aspeto é particularmente relevante num contexto de aumento dos preços da eletricidade.
Para solicitar a isenção do imposto sobre a eletricidade, é necessário cumprir os requisitos legais e obter uma cópia do Cartão de Inscrição no Registo Territorial. Além disso, contar com o apoio de uma consultora especializada, como o Grupo Trébol Energía, facilitará os cálculos necessários e a tramitação da redução do imposto sobre a eletricidade.
