Registo como distribuidor em territórios não peninsulares

A comercialização de energia em territórios não continentais, como as Ilhas Baleares, as Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, apresenta particularidades regulamentares devido à sua localização geográfica isolada. No GRUPO TREBOL ENERGIA, compreendemos a importância de cumprir os requisitos legais e de gerir corretamente as autorizações para operar nestes mercados especiais.

Regulamentos aplicáveis

A normativa que regula a atividade de comercialização de energia em territórios não continentais inclui disposições específicas que estabelecem os requisitos e procedimentos para obter a autorização necessária. Alguns dos regulamentos relevantes são:
- Real Decreto 738/2015: Este decreto regula as condições administrativas, técnicas e económicas da modalidade de comercialização de último recurso em territórios não continentais, garantindo o fornecimento de eletricidade nestas áreas.
- Ordem TEC/1172/2018: Esta ordem estabelece os requisitos e procedimentos para a autorização dos comercializadores de último recurso nos sistemas eléctricos de territórios não continentais, definindo os critérios e condições para operar nestes mercados.

No GRUPO TREBOL ENERGIA, somos especialistas em realizar os trâmites necessários perante o Ministério e a Red Eléctrica de España (REE) para obter a autorização de comercialização de gás e eletricidade em territórios não continentais. A nossa equipa de especialistas é responsável por:

⦿ Assessoria jurídica: Prestamos assessoria especializada sobre a regulamentação aplicável e os requisitos específicos para operar nos sistemas eléctricos dos territórios não continentais, assegurando o cumprimento de todas as disposições legais.
⦿ Gestão administrativa: Tratamos de todos os procedimentos administrativos necessários junto das autoridades competentes para obter a autorização requerida, agilizando o processo e assegurando a correta tramitação dos documentos e pedidos.
⦿Coordenação com a Red Eléctrica de España (REE): Estabelecemos uma comunicação fluida com a REE para coordenar a ligação e o funcionamento nos sistemas eléctricos dos territórios não continentais, garantindo o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais.

Ao escolher o GRUPO TREBOL ENERGIA para gerir a autorização de comercialização de energia em territórios não peninsulares, os nossos clientes podem beneficiar de

- Experiência: Contamos com uma equipa de profissionais com uma vasta experiência no sector energético e um profundo conhecimento da regulamentação aplicável em territórios não continentais.
- Agilidade e Eficiência: Realizamos os procedimentos de forma ágil e eficiente, minimizando os tempos de espera e assegurando a obtenção rápida das autorizações necessárias para operar nestes mercados especiais.
- Apoio Personalizado: Oferecemos um serviço personalizado e uma atenção contínua ao longo de todo o processo, prestando aconselhamento especializado e resolvendo quaisquer dúvidas ou preocupações que possam surgir.

Se estiver interessado em obter mais informações sobre a autorização para a comercialização de energia em territórios não continentais, não hesite em contactar-nos. No GRUPO TREBOL ENERGIA, estamos aqui para o ajudar a cumprir os requisitos legais e a operar com sucesso nestes mercados especiais.