Reforma da tarifa regulada 2024: nova metodologia de cálculo para amortecer a volatilidade. Saiba como afeta o preço da eletricidade desde janeiro de 2024.
Reforma da tarifa regulada de eletricidade que entra em vigor a 1 de janeiro de 2024
A tarifa regulada de eletricidade altera a sua metodologia para amortecer a volatilidade do mercado spot, o mercado em tempo real. A metodologia de cálculo estabelece que, além do preço diário, serão tidos em conta os preços de cotação mensal, trimestral e anual. O objetivo desta nova tarifa é proteger os consumidores da instabilidade de preços registada desde 2022, quando os preços dispararam devido à crise energética e à invasão russa da Ucrânia.
Esta reforma da tarifa regulada era um dos compromissos com a União Europeia para aplicar a «exceção ibérica», uma medida temporária para combater a subida do preço da eletricidade provocada pela subida do preço do gás, que consiste em limitar o custo da energia elétrica gerada com gás. Embora devesse ser aplicada no início de 2023, só agora se estabeleceu o novo método de cálculo, com aplicação a 1 de janeiro de 2024.
Convém recordar que, atualmente, 9 milhões de lares estão abrangidos pela tarifa regulada, o que representa 34 % dos fornecimentos domésticos.
Como era até agora a tarifa regulada de eletricidade?
A tarifa regulada da eletricidade ou Preço Voluntário do Pequeno Consumidor (PVPC) foi instaurada em 2014 e é aplicada pelas comercializadoras de referência com base em três componentes: o custo da energia elétrica, as tarifas de acesso à rede e os encargos do sistema, e o custo de comercialização.
O custo da energia muda constantemente: a tarifa regulada da eletricidade ou PVPC está totalmente indexada ao mercado elétrico diário, ou seja, muda a cada hora de cada dia. O preço da eletricidade varia em função de vários fatores, como as condições meteorológicas, o aumento da procura ou a hidrologia. Além disso, como se aplica a cada consumo, o preço da hora em que este ocorre depende de quando se consome.
Como se calcula a nova tarifa regulada?
Para evitar esta volatilidade, o governo estabeleceu um novo sistema de cálculo. Com o novo sistema, a eletricidade deixa de estar apenas dependente da cotação diária, principal responsável pela volatilidade dos preços. A partir de 2024, a composição do preço incluirá cotações dos valores futuros do semestre anterior: mensal, trimestral e anual.
A implementação dos valores futuros no cálculo do valor de energia será progressiva: em 2024 representarão 25 %, em 2025 40 % e em 2026 55 % dos custos de produção de energia elétrica. Destas percentagens, 10 % corresponderá ao produto mensal, 36 % ao trimestral e 54 % ao anual.
Um preço mais estável, mas nem sempre mais económico
Esta nova metodologia de cálculo não implica necessariamente uma descida nem uma subida da fatura, mas sim uma maior estabilidade. As situações excecionais com impacto direto no preço, como as dos últimos anos, deixarão de se refletir diretamente na fatura elétrica. Cenários descendentes do preço da energia, como o atual, implicarão que o preço da tarifa regulada seja mais elevado. Cenários ascendentes implicarão que a tarifa regulada seja mais económica.
Quem pode aderir ao PVPC?
A partir de 1 de janeiro de 2024 poderão aderir aos preços voluntários para o pequeno consumidor os titulares de pontos de fornecimento que sejam pessoas singulares ou microempresas com uma potência igual ou inferior a 10 kW em cada um dos períodos horários existentes.
Os requisitos de microempresa são os estabelecidos no Regulamento UE n.º 651/2014 da Comissão. As microempresas são aquelas que empregam menos de dez pessoas e cujo volume de negócios anual e balanço geral anual não excedem os 2 M€.
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