Real Decreto-Lei 4/2024: prorrogação de medidas de mobilidade elétrica, desconto do bónus social, apoio à indústria eletrointensiva e proteção dos consumidores vulneráveis.
O Conselho de Ministros espanhol aprovou o Real Decreto-Lei 4/2024, que prorroga várias medidas para enfrentar as consequências económicas e sociais decorrentes dos conflitos na Ucrânia e no Médio Oriente e aprova outras novas em matéria fiscal, energética e social.
Em matéria energética, o Governo sublinhou que é fundamental continuar a acompanhar a transformação das empresas, aproveitando as oportunidades geradas pela revolução verde, com o objetivo de potenciar a geração de energia renovável e a indústria associada à transição ecológica. Os principais propósitos energéticos são promover a mobilidade elétrica, incentivar a compra de veículos e o desenvolvimento de infraestruturas de carregamento. Com este novo pacote, alarga-se a duração de boa parte das medidas adotadas em 2022 e 2023:
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Alarga-se o prazo do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica, MOVES III, até 31 de dezembro de 2024.
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Com o objetivo da descarbonização, prevê-se uma nova verba de 50 milhões de euros para a transformação sustentável de frotas de veículos pesados de transporte de passageiros e mercadorias por estrada.
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Prorrogação do desconto do bónus social elétrico até 30 de junho de 2025.
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O decreto-lei mantém a proibição de interromper o fornecimento de água, eletricidade e gás aos grupos mais vulneráveis até 31 de dezembro.
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Mantêm-se os apoios ao tecido industrial através da prorrogação até 31 de dezembro do mecanismo de apoio à competitividade da indústria eletrointensiva, destinado a compensar os seus custos energéticos. Mantém-se a redução de 80% das tarifas de acesso às redes de transporte e distribuição desta indústria.
Com esta medida reconhece-se a excessiva incerteza que ainda envolve os mercados energéticos, um aspeto decisivo para a competitividade da indústria eletrointensiva, dada a sua elevada dependência do preço da eletricidade.
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