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Alterações ao Estatuto dos Consumidores Eletrointensivos em Espanha: impulso à competitividade industrial e à sustentabilidade

Publicado el Actualizado el 4 min de lectura

Instalação industrial eletrointensiva em funcionamento

Requisitos e obrigações para os Consumidores Eletrointensivos em Espanha. Isenção de tarifas elétricas, medidas de sustentabilidade e eficiência energética.

Contexto e alterações recentes

Os preços do gás moderaram-se face aos níveis atingidos há um ano, mas continuam acima da sua média histórica, contagiando os preços da eletricidade e afetando em especial a atividade da indústria eletrointensiva. Além disso, a incerteza internacional mantém-se, limitando a visibilidade das empresas sobre a sua atividade nos próximos meses.

Por tudo isto, o Conselho de Ministros aprovou na terça-feira prorrogar até 31 de dezembro a isenção sobre 80 % do montante das tarifas elétricas de que beneficiam as empresas eletrointensivas desde 1 de janeiro de 2022. A medida é acompanhada de uma disposição que permite transferir para 2023 o excedente do sistema elétrico de 2022, o que viabiliza o seu financiamento sem custo orçamental nem aumento da fatura dos consumidores.

Que requisitos são necessários para ser consumidor eletrointensivo?

  • Ter um dos CNAE indicados no real decreto, que pode consultar em: https://www.boe.es/eli/es/rd/2023/06/13/444.
  • Ter tido um consumo superior a 1 GWh durante pelo menos dois dos três anos anteriores.
  • Além disso, ter consumido 46 % da energia no período tarifário de vazio em pelo menos dois dos três anos anteriores. Não será exigido ter consumido pelo menos 46 % da energia nas horas correspondentes ao período de vazio durante a vigência do mecanismo excecional de ajuste de custos de produção para a redução do preço da eletricidade no mercado grossista previsto no Real Decreto-Lei 10/2022.
  • Cumprir o coeficiente superior a 0,25 kWh/€ entre o consumo elétrico e o valor acrescentado bruto da empresa (pelo menos 2 dos 3 anos anteriores).

Que obrigações têm os consumidores eletrointensivos para beneficiar dos apoios?

Os consumidores eletrointensivos que adiram a qualquer dos mecanismos regulados no real decreto e a quem seja aplicável o Real Decreto 56/2016 estão obrigados a:

a) Melhoria do desempenho energético

Implementar, pelo menos de quatro em quatro anos e em cada uma das instalações certificadas como consumidoras eletrointensivas, as intervenções para a melhoria do desempenho energético identificadas na última auditoria energética do sistema de Gestão da Energia referido no ponto anterior, sempre que sejam consideradas economicamente rentáveis e os custos de investimento proporcionados.

b) Investimento na redução de emissões

Investir, no mínimo, 50 por cento do apoio recebido em projetos que conduzam a reduções substanciais das emissões de gases com efeito de estufa da instalação.

c) Energia renovável e pegada de carbono

Reduzir a pegada de carbono do seu consumo elétrico, de forma que pelo menos 30 por cento do consumo de eletricidade da instalação provenha de fontes de energia renováveis, excluído o mix nacional. O cumprimento desta obrigação é justificado através de instrumentos a prazo, diretos ou indiretos, por meio de garantias de origem, através de investimentos em instalações de autoconsumo de origem renovável ou de outros investimentos ou intervenções semelhantes.

Obrigações de reporte e cumprimento

  • Durante pelo menos os três anos seguintes à receção do apoio ou, se aplicável, à adesão ao mecanismo estabelecido para o consumidor eletrointensivo, e antes de 30 de abril de cada ano, o consumidor deverá enviar um relatório detalhado à Direção-Geral de Política Energética e Minas e ao órgão competente em matéria de energia da comunidade autónoma onde a instalação estiver situada, sobre as medidas de eficiência energética implementadas, o detalhe dos consumos de eletricidade e dos diferentes tipos de combustíveis, bem como a produção relevante e os rácios de consumo elétrico e térmico por unidade de produto.

  • Quanto aos PPA (Power Purchase Agreement), poderá ser considerada a parte da energia de origem renovável que, nos termos do Real Decreto 244/2019, de 5 de abril, possa ser qualificada como energia horária autoconsumida. Esta condição deverá ser comprovada no prazo de três anos.

Prazo de candidatura

O prazo de apresentação de candidaturas e da respetiva documentação será de 20 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do extrato do aviso no Boletim Oficial do Estado.

Tem dúvidas sobre os consumidores eletrointensivos?

Se tem alguma dúvida sobre se a sua empresa pode beneficiar dos apoios, bem como sobre os trâmites necessários, contacte-nos em info@grupotrebolenergia.es.

Teremos todo o gosto em esclarecer as suas dúvidas.

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Estatuto dos consumidores eletrointensivos: mudanças