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Aprovado o concurso de apoios à indústria gasintensiva

Publicado el Actualizado el 5 min de lectura

Instalação industrial gasintensiva com tubagens e tanques de processo

O concurso de apoios à indústria gasintensiva já tem as bases publicadas no BOE. Requisitos, documentação e prazo de apresentação de candidaturas.

Foram recentemente publicadas no BOE, de forma definitiva, as bases da linha de apoios para a compensação dos custos adicionais decorrentes do aumento excecional dos preços do gás natural (GASINTENSIVOS).

O objetivo deste concurso é mitigar o impacto nas indústrias de parte dos custos adicionais pelo aumento excecional do preço do gás natural

O prazo de apresentação das candidaturas começa a 27 de julho e termina a 24 de agosto de 2023, ambos inclusive.

Esta linha de apoios permitirá às indústrias que cumpram os requisitos exigidos receber uma compensação para equilibrar o aumento do preço do gás natural durante 2022.

Que requisitos são necessários para aceder aos apoios à indústria gasintensiva?

Para poder candidatar-se a estes apoios são exigidos os seguintes requisitos:

  1. Realizar as atividades correspondentes aos códigos (CNAE) incluídos no anexo do Real Decreto-Lei 20/2022, de 27 de dezembro.
  2. Ter consumido mais de 1,5 GWh por ano de gás natural durante, pelo menos, um dos dois anos anteriores ao do concurso.

Consumo anual de gás e Valor Acrescentado Bruto anual

Além disso, será necessário comprovar que o quociente entre o consumo anual de gás natural e o valor acrescentado bruto anual (VAB) de cada uma das instalações operadas pelo beneficiário para as quais solicite o apoio foi igual ou superior a 1,5 kWh/€ durante, pelo menos, um dos dois anos anteriores ao do concurso.

O conceito de VAB define-se e calcula-se como o valor acrescentado bruto a custo dos fatores, ou seja, o VAB a preços de mercado menos os impostos indiretos, mais os eventuais subsídios. O valor acrescentado bruto a custo dos fatores pode calcular-se a partir do volume de negócios, mais a produção capitalizada, mais outros rendimentos operacionais, mais ou menos a variação de existências, menos as compras de bens e serviços, menos outros impostos sobre os produtos ligados ao volume de negócios mas não dedutíveis, menos os direitos e impostos ligados à produção.

O VAB pode também calcular-se a partir do excedente bruto de exploração, acrescentando-lhe os custos com pessoal. Excluem-se do valor acrescentado os rendimentos e gastos classificados como financeiros ou extraordinários na contabilidade da empresa. O valor acrescentado a custo dos fatores calcula-se ao nível bruto, uma vez que os ajustamentos de valor (como a depreciação) não são subtraídos.

De forma resumida, o «valor acrescentado bruto» corresponde à diferença entre o valor de produção e o valor dos consumos. O cálculo seria o seguinte:

VAB = (Volume de negócios líquido +/- Variação de existências de produtos acabados e em curso + Trabalhos realizados pela empresa para o seu imobilizado + subsídios à exploração – Aprovisionamentos +/- Variação de existências de produtos acabados – Fornecimentos e serviços externos – outros gastos operacionais):

VALOR ACRESCENTADO BRUTO
Volume de negócios
+/- Variação de existências de produtos acabados e em curso
+ Trabalhos realizados pela empresa para o seu imobilizado
+ Outros rendimentos operacionais
– Aprovisionamentos
– Fornecimentos e serviços externos
– Outros gastos externos e operacionais

Que documentação devem apresentar as empresas gasintensivas?

A documentação a apresentar para poder candidatar-se aos apoios é a seguinte:

  • Faturas de gás de 2021 e 2022
  • EBITDA dos anos 2020 e 2021
  • Produção em toneladas de cada produto incluído nessas atividades durante o ano de 2022

Como apresentar a candidatura aos apoios à indústria gasintensiva?

O período elegível é o decorrido entre 01/02/2022 e 31/12/2022. Para solicitar os apoios, a empresa gasintensiva deverá apresentar:

  1. Questionário eletrónico de candidatura.
  2. Memória explicativa das atividades realizadas em cada uma das instalações incluídas na candidatura.
  3. Relatório verificado por uma entidade que certifique a parte dos consumos de gás (este relatório deverá ser elaborado por um verificador acreditado no regime de comércio de licenças de emissão pela Entidade Nacional de Acreditação espanhola (ENAC)).
  4. Relatório de um revisor oficial de contas que certifique:
    • O preço médio do gás natural, em €/MWh, suportado pelo requerente durante cada um dos períodos elegíveis e de referência. Se a energia térmica utilizada na instalação industrial provier de outra instalação que não possa beneficiar destes apoios, deverá certificar o preço médio dessa energia térmica, em €/MWh, suportado pelo requerente durante cada período. A verificação do preço médio do gás natural suportado pela pessoa coletiva requerente deverá ser feita tendo em conta todo o gás natural consumido em todas as suas instalações, inclusive em atividades não elegíveis, e com base em demonstrações contabilísticas e faturas ou outros documentos que permitam comprovar o volume de gás natural consumido pela empresa, bem como o seu preço.
    • O valor acrescentado bruto (VAB) de cada uma das instalações durante os anos de 2021 e 2022. Nas instalações com menos de dois anos de operação, incluir-se-á apenas o valor acrescentado bruto de 2022.
    • O EBITDA da pessoa coletiva requerente durante o período elegível (01/02/2022-31/12/2022) e o período de referência (01/02/2021-31/12/2022), caso o requerente pretenda candidatar-se ao limiar de apoio superior definido no ponto sexto.2.

Quer mais informação sobre como candidatar-se aos apoios à indústria gasintensiva?

Contacte-nos através do e-mail info@grupotrebolenergia.es. Teremos todo o gosto em esclarecer as suas dúvidas.

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Apoios à indústria gasintensiva: concurso aprovado