O concurso de apoios à indústria gasintensiva já tem as bases publicadas no BOE. Requisitos, documentação e prazo de apresentação de candidaturas.
Foram recentemente publicadas no BOE, de forma definitiva, as bases da linha de apoios para a compensação dos custos adicionais decorrentes do aumento excecional dos preços do gás natural (GASINTENSIVOS).
O objetivo deste concurso é mitigar o impacto nas indústrias de parte dos custos adicionais pelo aumento excecional do preço do gás natural
O prazo de apresentação das candidaturas começa a 27 de julho e termina a 24 de agosto de 2023, ambos inclusive.
Esta linha de apoios permitirá às indústrias que cumpram os requisitos exigidos receber uma compensação para equilibrar o aumento do preço do gás natural durante 2022.
Que requisitos são necessários para aceder aos apoios à indústria gasintensiva?
Para poder candidatar-se a estes apoios são exigidos os seguintes requisitos:
- Realizar as atividades correspondentes aos códigos (CNAE) incluídos no anexo do Real Decreto-Lei 20/2022, de 27 de dezembro.
- Ter consumido mais de 1,5 GWh por ano de gás natural durante, pelo menos, um dos dois anos anteriores ao do concurso.
Consumo anual de gás e Valor Acrescentado Bruto anual
Além disso, será necessário comprovar que o quociente entre o consumo anual de gás natural e o valor acrescentado bruto anual (VAB) de cada uma das instalações operadas pelo beneficiário para as quais solicite o apoio foi igual ou superior a 1,5 kWh/€ durante, pelo menos, um dos dois anos anteriores ao do concurso.
O conceito de VAB define-se e calcula-se como o valor acrescentado bruto a custo dos fatores, ou seja, o VAB a preços de mercado menos os impostos indiretos, mais os eventuais subsídios. O valor acrescentado bruto a custo dos fatores pode calcular-se a partir do volume de negócios, mais a produção capitalizada, mais outros rendimentos operacionais, mais ou menos a variação de existências, menos as compras de bens e serviços, menos outros impostos sobre os produtos ligados ao volume de negócios mas não dedutíveis, menos os direitos e impostos ligados à produção.
O VAB pode também calcular-se a partir do excedente bruto de exploração, acrescentando-lhe os custos com pessoal. Excluem-se do valor acrescentado os rendimentos e gastos classificados como financeiros ou extraordinários na contabilidade da empresa. O valor acrescentado a custo dos fatores calcula-se ao nível bruto, uma vez que os ajustamentos de valor (como a depreciação) não são subtraídos.
De forma resumida, o «valor acrescentado bruto» corresponde à diferença entre o valor de produção e o valor dos consumos. O cálculo seria o seguinte:
VAB = (Volume de negócios líquido +/- Variação de existências de produtos acabados e em curso + Trabalhos realizados pela empresa para o seu imobilizado + subsídios à exploração – Aprovisionamentos +/- Variação de existências de produtos acabados – Fornecimentos e serviços externos – outros gastos operacionais):
| VALOR ACRESCENTADO BRUTO |
|---|
| Volume de negócios |
| +/- Variação de existências de produtos acabados e em curso |
| + Trabalhos realizados pela empresa para o seu imobilizado |
| + Outros rendimentos operacionais |
| – Aprovisionamentos |
| – Fornecimentos e serviços externos |
| – Outros gastos externos e operacionais |
Que documentação devem apresentar as empresas gasintensivas?
A documentação a apresentar para poder candidatar-se aos apoios é a seguinte:
- Faturas de gás de 2021 e 2022
- EBITDA dos anos 2020 e 2021
- Produção em toneladas de cada produto incluído nessas atividades durante o ano de 2022
Como apresentar a candidatura aos apoios à indústria gasintensiva?
O período elegível é o decorrido entre 01/02/2022 e 31/12/2022. Para solicitar os apoios, a empresa gasintensiva deverá apresentar:
- Questionário eletrónico de candidatura.
- Memória explicativa das atividades realizadas em cada uma das instalações incluídas na candidatura.
- Relatório verificado por uma entidade que certifique a parte dos consumos de gás (este relatório deverá ser elaborado por um verificador acreditado no regime de comércio de licenças de emissão pela Entidade Nacional de Acreditação espanhola (ENAC)).
- Relatório de um revisor oficial de contas que certifique:
- O preço médio do gás natural, em €/MWh, suportado pelo requerente durante cada um dos períodos elegíveis e de referência. Se a energia térmica utilizada na instalação industrial provier de outra instalação que não possa beneficiar destes apoios, deverá certificar o preço médio dessa energia térmica, em €/MWh, suportado pelo requerente durante cada período. A verificação do preço médio do gás natural suportado pela pessoa coletiva requerente deverá ser feita tendo em conta todo o gás natural consumido em todas as suas instalações, inclusive em atividades não elegíveis, e com base em demonstrações contabilísticas e faturas ou outros documentos que permitam comprovar o volume de gás natural consumido pela empresa, bem como o seu preço.
- O valor acrescentado bruto (VAB) de cada uma das instalações durante os anos de 2021 e 2022. Nas instalações com menos de dois anos de operação, incluir-se-á apenas o valor acrescentado bruto de 2022.
- O EBITDA da pessoa coletiva requerente durante o período elegível (01/02/2022-31/12/2022) e o período de referência (01/02/2021-31/12/2022), caso o requerente pretenda candidatar-se ao limiar de apoio superior definido no ponto sexto.2.
Quer mais informação sobre como candidatar-se aos apoios à indústria gasintensiva?
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